Atualizado em: 14/05/2026
Termos de Uso e Contrato de Licença de Software
Plataforma Doctte — Gestão Clínica Inteligente
Versão: 1.0
Data de vigência: 16/05/2026
Razão Social: Tecnologia Criativa Cinematográfica
CNPJ: 61.110.803/0001-93
Sede: Belém, Estado do Pará, Brasil
Preâmbulo
O presente instrumento regula as condições de acesso e utilização da plataforma Doctte, sistema de software como serviço (SaaS) voltado à gestão clínica ambulatorial, prontuário eletrônico e apoio à prática médica, desenvolvido e operado pela Tecnologia Criativa Cinematográfica, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.110.803/0001-93, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, doravante denominada simplesmente "TCCINE" ou "Licenciante", e a plataforma por ela desenvolvida denominada "Doctte".
Ao realizar o primeiro acesso à plataforma, o usuário — denominado "Licenciado" — declara ter lido integralmente, compreendido e concordado com todas as cláusulas aqui dispostas, bem como com a Política de Privacidade e demais documentos normativos da plataforma, formando entre as partes um contrato vinculativo de natureza civil, com validade jurídica equivalente à assinatura manuscrita, nos termos do artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
A não concordância com qualquer cláusula deste instrumento implica a impossibilidade de utilização da plataforma.
Capítulo I — Das Definições
Cláusula 1ª — Definições Aplicáveis
Para os efeitos deste instrumento, ficam estabelecidas as seguintes definições:
- Plataforma: Sistema Doctte, ferramenta desenvolvida pela TCCINE, acessível via web e/ou aplicativo móvel, incluindo todos os seus módulos, funcionalidades, interfaces, APIs e serviços correlatos.
- TCCINE: Tecnologia Criativa Cinematográfica, CNPJ 61.110.803/0001-93, empresa desenvolvedora e operadora da plataforma Doctte, com sede em Belém, Pará.
- Doctte: Plataforma de gestão clínica inteligente desenvolvida e operada pela TCCINE, constituindo produto de propriedade intelectual exclusiva desta.
- Licenciado: Pessoa física ou jurídica que realiza o cadastro e utiliza a plataforma, podendo ser médico, enfermeiro, fisioterapeuta, dentista, gestor clínico ou qualquer outro profissional de saúde ou administrativo devidamente habilitado.
- Usuário: Qualquer pessoa com acesso autorizado à plataforma dentro de uma conta ou clínica cadastrada.
- Dados de Saúde: Informações relativas à saúde física ou mental dos pacientes, incluindo prontuários, prescrições, diagnósticos, exames e evoluções clínicas.
- Inteligência Artificial (IA): Funcionalidades automatizadas de sugestão e apoio clínico embutidas na plataforma Doctte, incluindo assistente de prescrição, recomendação de exames, escriba SOAP, briefing de pacientes e apoio diagnóstico.
- Julgamento Clínico: Decisão técnica, diagnóstica ou terapêutica de exclusiva responsabilidade do profissional de saúde habilitado, não podendo ser substituída por qualquer recurso tecnológico.
- Clinic_ID: Identificador único de cada clínica cadastrada no sistema, utilizado para garantir o isolamento e a privacidade dos dados entre diferentes unidades.
Capítulo II — Da Aceitação e da Adesão
Cláusula 2ª — Forma de Adesão
A adesão a este contrato se dá pelo ato de clicar no botão "Li e aceito os Termos de Uso" durante o fluxo de primeiro acesso à plataforma Doctte. Este ato:
- É precedido de apresentação obrigatória do presente instrumento em sua integralidade, por meio de modal de confirmação não contornável;
- Registra automaticamente data, horário, endereço IP e identificador de dispositivo do Licenciado, formando prova eletrônica do consentimento;
- Constitui declaração expressa de que as informações fornecidas no cadastro são verídicas, sob pena de responsabilidade civil e penal por falsidade ideológica, nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Cláusula 3ª — Declaração de Qualificação Profissional
No momento do primeiro acesso, o Licenciado deverá preencher obrigatoriamente a Declaração de Qualificação Profissional, selecionando sua categoria entre:
- Médico — detentor de registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Enfermeiro — detentor de registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
- Proprietário/Gestor — responsável administrativo pela clínica cadastrada.
Ao confirmar esta declaração, o Licenciado atesta que seu registro profissional encontra-se ativo e regular perante o respectivo conselho de classe, assumindo integral responsabilidade ética e jurídica pelas informações inseridas e pelas decisões tomadas por meio de sua conta.
A utilização de credenciais de terceiros ou a prestação de declaração falsa sobre a qualificação profissional constitui infração grave, sujeitando o responsável às sanções civis, penais e administrativas cabíveis.
Capítulo III — Da Licença de Uso
Cláusula 4ª — Concessão de Licença
A TCCINE, por meio da plataforma Doctte, concede ao Licenciado uma licença de uso não exclusiva, intransferível, limitada e revogável para acesso e utilização da plataforma, exclusivamente para fins de gestão clínica ambulatorial e prática profissional de saúde dentro dos limites estabelecidos neste instrumento e no plano de assinatura contratado.
Cláusula 5ª — Restrições da Licença
É expressamente vedado ao Licenciado:
- Sublicenciar, vender, alugar, arrendar ou transferir o acesso à plataforma Doctte a terceiros não autorizados;
- Realizar engenharia reversa, decompilar ou tentar extrair o código-fonte da plataforma;
- Utilizar a plataforma para finalidades diversas da gestão clínica, incluindo qualquer atividade ilícita;
- Compartilhar credenciais de acesso com pessoas não cadastradas como usuários da respectiva clínica;
- Automatizar o acesso à plataforma por meios não autorizados expressamente pela TCCINE.
Capítulo IV — Das Responsabilidades e Limitações
Cláusula 6ª — Soberania do Julgamento Clínico
A plataforma Doctte é uma ferramenta de apoio e otimização de fluxo de trabalho, desenvolvida pela TCCINE. As funcionalidades de Inteligência Artificial têm caráter estritamente auxiliar e sugestivo.
- Nenhuma sugestão, alerta ou output gerado pela IA da plataforma substitui, em qualquer hipótese, o raciocínio clínico, o diagnóstico ou a conduta terapêutica do profissional de saúde habilitado;
- É obrigatória a revisão humana de todos os dados, sugestões e documentos gerados pelo sistema antes de qualquer validação de prontuário, emissão de prescrição ou tomada de decisão clínica;
- O Licenciado é o único e exclusivo responsável por toda e qualquer conduta terapêutica adotada com o auxílio da plataforma.
Cláusula 7ª — Limitação de Responsabilidade da TCCINE
A TCCINE, na qualidade de desenvolvedora e operadora da plataforma Doctte, não se responsabiliza por:
- Danos de qualquer natureza decorrentes do uso inadequado das sugestões de IA ou da não revisão das informações geradas pelo sistema;
- Imprecisões, incompletudes ou erros nas informações inseridas pelo próprio Licenciado ou por seus usuários;
- Falhas de conectividade, indisponibilidade de rede ou interrupções de provedores de serviços de nuvem;
- Decisões clínicas, diagnósticas ou terapêuticas tomadas com base nas funcionalidades da plataforma;
- Danos indiretos, lucros cessantes ou qualquer prejuízo resultante da impossibilidade temporária de acesso à plataforma;
- Dados corrompidos, perdidos ou alterados em decorrência de ação do próprio Licenciado ou de terceiros não autorizados que acessem o sistema por meio de credenciais do Licenciado.
Parágrafo único: A responsabilidade máxima da TCCINE perante o Licenciado, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor das mensalidades efetivamente pagas nos últimos 3 (três) meses anteriores ao evento danoso.
Capítulo V — Das Restrições de Uso
Cláusula 8ª — Ambientes de Uso Proibido
A plataforma Doctte foi projetada exclusivamente para gestão clínica ambulatorial e rotina programada. É expressamente proibida sua utilização como ferramenta principal de suporte ou gestão em:
- Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e centros cirúrgicos de alta complexidade;
- Serviços de Pronto-Atendimento, Emergência e Urgência com risco iminente de óbito;
- Qualquer cenário onde latência do sistema, falha técnica ou indisponibilidade da plataforma possa comprometer direta e imediatamente a integridade física do paciente;
- Serviços de regulação médica ou tomada de decisão em situações de múltiplas vítimas.
Parágrafo único: O uso da plataforma nos ambientes descritos nesta cláusula se dá por inteira conta e risco do Licenciado, respondendo este exclusiva e integralmente por quaisquer consequências daí decorrentes, não cabendo à TCCINE qualquer responsabilização.
Capítulo VI — Dos Dados e da Privacidade
Cláusula 9ª — Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis
O Licenciado reconhece que a plataforma Doctte processa dados pessoais sensíveis, sujeitos ao regime especial de proteção previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018).
- A TCCINE atua como Operadora dos dados de saúde inseridos pelo Licenciado, que figura como Controlador dos dados de seus pacientes;
- O Licenciado declara ter obtido o consentimento expresso de seus pacientes para o tratamento de seus dados por meio de sistema informatizado;
- A TCCINE adota medidas técnicas de segurança, incluindo criptografia em trânsito e em repouso, controle de acesso por Clinic_ID e registros de auditoria, em conformidade com as diretrizes da ANPD.
Cláusula 10ª — Propriedade dos Dados
Os dados inseridos pelo Licenciado permanecem de sua propriedade exclusiva. A TCCINE não comercializa, não compartilha e não utiliza os dados clínicos dos pacientes para finalidades diversas da operação e melhoria da plataforma Doctte.
Capítulo VII — Das Obrigações do Licenciado
Cláusula 11ª — Obrigações Gerais
O Licenciado obriga-se a:
- Manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente número de registro profissional e endereço eletrônico;
- Zelar pela confidencialidade de suas credenciais de acesso;
- Utilizar a plataforma em conformidade com a legislação vigente e os códigos de ética profissional;
- Notificar imediatamente a TCCINE em caso de suspeita de acesso não autorizado à sua conta;
- Não inserir na plataforma dados de pacientes sem a devida autorização legal;
- Revisar obrigatoriamente todos os outputs gerados pelas funcionalidades de IA antes de qualquer validação ou uso clínico.
Capítulo VIII — Da Suspensão e Rescisão
Cláusula 12ª — Causas de Suspensão
A TCCINE poderá suspender o acesso do Licenciado à plataforma Doctte, de forma imediata e sem aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
- Uso da plataforma em violação a qualquer cláusula deste instrumento;
- Suspeita fundamentada de fraude ou falsidade nas informações cadastrais;
- Inadimplência no pagamento da assinatura, após decurso do prazo de regularização;
- Determinação judicial ou administrativa.
Cláusula 13ª — Rescisão pelo Licenciado
O Licenciado poderá rescindir este contrato a qualquer tempo, mediante solicitação formal à TCCINE por meio de seu painel. Após a rescisão:
- O acesso à plataforma Doctte será encerrado ao fim do período de aviso;
- Os dados do Licenciado serão mantidos conforme a política de privacidade exige, período durante o qual poderá solicitar sua exportação;
- Após o prazo de retenção, os dados serão permanentemente excluídos, salvo obrigação legal de guarda.
Capítulo IX — Da Disponibilidade e Nível de Serviço (SLA)
Cláusula 14ª — Disponibilidade da Plataforma
A TCCINE envidará seus melhores esforços para manter a plataforma Doctte disponível com índice mínimo de 99,5% ao mês, excluídos os períodos de manutenção programada.
- Manutenções programadas serão comunicadas com antecedência mínima de 48 horas;
- Manutenções emergenciais poderão ser realizadas sem aviso prévio, sendo o Licenciado notificado assim que possível;
- Não são computadas como indisponibilidade falhas decorrentes de fatores externos à infraestrutura da TCCINE.
Capítulo X — Do Isolamento de Dados e Multi-Tenancy
Cláusula 15ª — Arquitetura de Isolamento
A plataforma Doctte opera em modelo de múltiplos inquilinos (multi-tenancy), no qual cada clínica recebe um Clinic_ID único que garante o isolamento rigoroso de todos os seus dados.
- Nenhum usuário de uma clínica poderá acessar dados de outra clínica cadastrada na plataforma;
- O gerenciamento de usuários dentro de cada clínica é responsabilidade exclusiva do administrador da clínica;
- A TCCINE não se responsabiliza por acessos indevidos decorrentes de configurações incorretas realizadas pelo administrador da clínica.
Capítulo XI — Do Uso Aceitável da Inteligência Artificial
Cláusula 16ª — Natureza e Limitações das Funcionalidades de IA
As funcionalidades de IA da plataforma Doctte são ferramentas de suporte informacional, desenvolvidas pela TCCINE para auxiliar o raciocínio clínico do profissional, jamais para substituí-lo.
- É expressamente vedado utilizar qualquer output de IA como única fonte de decisão clínica;
- A qualidade das sugestões depende diretamente da completude e exatidão dos dados inseridos pelo Licenciado;
- A TCCINE reserva-se o direito de aprimorar, modificar ou descontinuar funcionalidades de IA a qualquer momento, com comunicação prévia razoável.
Capítulo XII — Da Telemedicina
Cláusula 17ª — Condições para Realização de Consultas Remotas
A funcionalidade de telemedicina da plataforma Doctte destina-se exclusivamente à realização de consultas remotas em conformidade com a Resolução CFM nº 2.314/2022.
- O Licenciado é inteiramente responsável pela conformidade da telemedicina com as normas do seu conselho de classe;
- O consentimento livre, expresso e informado do paciente deve ser obtido antes de qualquer teleconsulta;
- A TCCINE não se responsabiliza por falhas de conexão ou interrupções durante consultas remotas;
- É vedada a realização de teleconsultas envolvendo urgências ou emergências com risco iminente à vida.
Capítulo XIII — Da Sucessão e Continuidade dos Dados
Cláusula 18ª — Dados em Caso de Morte ou Incapacidade do Titular
Em caso de morte, incapacidade civil ou impedimento definitivo do Licenciado titular da conta:
- Herdeiros ou sucessores poderão solicitar à TCCINE a transferência da titularidade ou exportação dos dados, mediante documentação comprobatória;
- A solicitação será analisada em até 15 (quinze) dias úteis;
- Na ausência de solicitação em 180 (cento e oitenta) dias, a TCCINE poderá suspender o acesso, mantendo os dados pelo prazo legal mínimo de 20 (vinte) anos, conforme Resolução CFM nº 1.821/2007.
Capítulo XIV — Da Propriedade Intelectual
Cláusula 19ª — Titularidade da Plataforma
A plataforma Doctte, incluindo seu código-fonte, algoritmos, modelos de IA, interfaces, marcas e demais elementos, é de propriedade intelectual exclusiva da TCCINE, protegida pela Lei nº 9.610/1998 e Lei nº 9.609/1998.
- A licença concedida não implica cessão de qualquer direito de propriedade intelectual ao Licenciado;
- O uso da marca Doctte ou da marca TCCINE sem autorização prévia e escrita é expressamente vedado;
- Feedbacks e sugestões enviados pelo Licenciado poderão ser incorporados ao produto sem gerar direito de compensação ou coautoria.
Capítulo XV — Do Backup e da Recuperação de Dados
Cláusula 20ª — Política de Cópias de Segurança
A TCCINE realiza backups automáticos dos dados da plataforma Doctte com os seguintes parâmetros:
- Backups completos diários, com retenção mínima de 30 (trinta) dias;
- Armazenamento em infraestrutura geograficamente redundante;
- Prazo máximo de recuperação de 72 (setenta e duas) horas após abertura de chamado formal.
Capítulo XVI — Das Integrações com Serviços de Terceiros
Cláusula 21ª — Serviços Integrados de Terceiros
A plataforma Doctte oferece integrações com serviços de terceiros, incluindo, mas não exclusivo Google Calendar, WhatsApp e Daily.co.
- Cada serviço possui seus próprios Termos de Uso, pelos quais a TCCINE não se responsabiliza;
- A TCCINE não se responsabiliza por falhas, alterações ou encerramento de serviços de terceiros;
- A TCCINE poderá descontinuar integrações mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias ao Licenciado.
Capítulo XVII — Das Disposições Gerais
Cláusula 22ª — Alterações dos Termos
A TCCINE reserva-se o direito de atualizar este instrumento, comunicando alterações relevantes com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Cláusula 23ª — Foro e Legislação Aplicável
Este instrumento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da comarca de Belém, Estado do Pará para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia a qualquer outro foro.
Cláusula 24ª — Disposições Finais
A eventual nulidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais. A tolerância da TCCINE em relação a qualquer descumprimento não implicará renúncia ao direito de exigir o cumprimento integral deste contrato no futuro.