Atualizado em: 14/05/2026
Acordo de Processamento de Dados Pessoais (DPA)
Plataforma Doctte
Versão: 1.0
Data de vigência: 16/05/2026
Operadora: Tecnologia Criativa Cinematográfica — TCCINE
CNPJ: 61.110.803/0001-93
Sede: Belém, Estado do Pará, Brasil
Preâmbulo
O presente Acordo de Processamento de Dados Pessoais (DPA) é celebrado entre a Tecnologia Criativa Cinematográfica (TCCINE), na qualidade de Operadora de dados pessoais, e o Licenciado, na qualidade de Controlador dos dados pessoais de seus pacientes, nos termos do artigo 39 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018).
Este acordo integra e complementa os Termos de Uso da plataforma Doctte, sendo aceito automaticamente pelo Licenciado no momento da adesão àquele instrumento. Em caso de conflito entre as disposições deste DPA e os Termos de Uso, prevalecerão as disposições deste Acordo no que se refere especificamente ao tratamento de dados pessoais.
O presente instrumento tem por objetivo formalizar as obrigações e responsabilidades de cada parte no tratamento dos dados pessoais processados por meio da plataforma Doctte, garantindo a conformidade com a LGPD e a proteção dos direitos dos titulares.
Capítulo I — Das Definições
Cláusula 1ª — Definições
Para os fins deste Acordo, aplicam-se as seguintes definições, em conformidade com o artigo 5º da LGPD:
- Controlador: O Licenciado — pessoa física ou jurídica que determina as finalidades e os meios do tratamento dos dados pessoais de seus pacientes inseridos na plataforma Doctte.
- Operadora: A TCCINE — que realiza o tratamento dos dados pessoais em nome e conforme as instruções do Controlador, por meio da plataforma Doctte.
- Dados Pessoais: Qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável tratada no âmbito da plataforma Doctte.
- Dados Pessoais Sensíveis: Especialmente os dados relativos à saúde física e mental dos pacientes do Licenciado, incluindo prontuários, diagnósticos, prescrições, exames e evoluções clínicas.
- Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, armazenamento, processamento, compartilhamento e eliminação.
- Suboperador: Terceiro contratado pela TCCINE para auxiliar na execução do tratamento de dados em nome do Controlador.
- Incidente de Segurança: Qualquer evento adverso confirmado que resulte em acesso não autorizado, perda, alteração, destruição ou vazamento de dados pessoais.
- ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no Brasil.
Capítulo II — Do Objeto e do Escopo do Tratamento
Cláusula 2ª — Objeto
Este Acordo regula o tratamento de dados pessoais realizado pela TCCINE, na qualidade de Operadora, em nome do Licenciado, na qualidade de Controlador, no âmbito da utilização da plataforma Doctte.
Cláusula 3ª — Categorias de Dados Tratados
No âmbito deste Acordo, a TCCINE trata, em nome do Licenciado, as seguintes categorias de dados pessoais:
- Dados de Identificação dos Pacientes: Nome, CPF, endereço, contato, fotografias.
- Dados Clínicos e de Saúde: Histórico médico, diagnósticos, prescrições, exames, evoluções clínicas, anamnese completa e outputs de IA.
- Dados de Agendamento: Histórico de consultas, status de atendimento.
- Dados Financeiros: Orçamentos, pagamentos.
Cláusula 4ª — Finalidades do Tratamento
A TCCINE trata os dados exclusivamente para as seguintes finalidades, determinadas pelo Controlador:
- Armazenamento e gestão de prontuários eletrônicos;
- Suporte às funcionalidades de Inteligência Artificial;
- Gestão de agendamentos e fluxo de atendimento;
- Gestão financeira dos atendimentos;
- Realização de consultas por telemedicina;
- Backup, recuperação e segurança;
- Cumprimento de obrigações legais de retenção de prontuários.
Parágrafo único: É expressamente vedado à TCCINE utilizar os dados pessoais dos pacientes para qualquer finalidade comercial, publicitária ou de perfilamento sem autorização expressa do Controlador.
Cláusula 5ª — Duração do Tratamento
O tratamento terá duração equivalente ao período de vigência do contrato, acrescido dos prazos legais de retenção (ex: 20 anos para prontuários médicos, conforme Resolução CFM nº 1.821/2007).
Capítulo III — Das Obrigações da Operadora
Cláusula 6ª — Obrigações Gerais da TCCINE
A TCCINE obriga-se a:
- Tratar dados exclusivamente conforme as instruções documentadas do Controlador;
- Garantir a confidencialidade por parte de colaboradores e suboperadores;
- Implementar medidas técnicas de segurança;
- Não subcontratar novos operadores sem aviso prévio;
- Assistir o Controlador no atendimento aos direitos dos titulares;
- Notificar sobre incidentes de segurança;
- Ao término do contrato, devolver ou eliminar dados, respeitando prazos legais;
- Fornecer informações para demonstrar conformidade.
Cláusula 7ª — Instrução Documental
O tratamento baseia-se nos Termos de Uso e neste DPA. Caso a TCCINE entenda que uma instrução viola a LGPD, notificará o Controlador imediatamente.
Capítulo IV — Das Obrigações do Controlador
Cláusula 8ª — Obrigações Gerais do Licenciado
O Licenciado obriga-se a:
- Garantir a base legal (Art. 11 LGPD) para o tratamento dos dados;
- Fornecer instruções lícitas à TCCINE;
- Garantir a qualidade e precisão dos dados;
- Informar os pacientes sobre o uso do sistema;
- Responder perante titulares e a ANPD como Controlador;
- Gerenciar corretamente credenciais de acesso;
- Notificar imediatamente qualquer acesso não autorizado.
Capítulo V — Da Confidencialidade
Cláusula 9ª — Obrigação de Sigilo
A TCCINE garante que todos com acesso aos dados estão sob confidencialidade estrita, restringindo o acesso ao mínimo necessário.
Capítulo VI — Dos Suboperadores
Cláusula 11ª — Autorização para Suboperadores
O Controlador autoriza a TCCINE a contratar:
- Supabase Inc. (Banco de dados)
- Anthropic PBC (IA)
- Daily.co Inc. (Telemedicina)
- Google LLC (Agenda)
Cláusula 13ª — Responsabilidade
A TCCINE é integralmente responsável perante o Controlador pelos atos de seus suboperadores.
Capítulo VII — Das Medidas de Segurança
A TCCINE implementa criptografia, controle rigoroso de acessos (isolamento por Clinic_ID), backups diários com redundância geográfica e monitoramento contínuo, conforme as melhores práticas de proteção a dados de saúde.
Capítulo VIII — Dos Incidentes de Segurança
Cláusula 15ª — Notificação de Incidentes
A TCCINE iniciará contenção em até 24h e notificará o Controlador em até 72h após a confirmação de qualquer vazamento ou violação.
Capítulo IX a XIV — Disposições Finais
Este acordo cobre transferências internacionais garantidas por cláusulas padrão, estabelece a TCCINE como não-responsável direta pelo atendimento a pacientes (salvo suporte técnico ao Controlador), e detalha regras para devolução de dados e auditorias pelo Controlador.
A responsabilidade das partes em caso de falha é estritamente proporcional à culpa e contribuição para o evento danoso.